Prefeitura de Orleans

Secretaria da Administração

A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, compete:

a) Serviços de expediente, protocolo e expedição;
b) O recrutamento e seleção, treinamento e legislação pessoal, folha de pagamento, cadastro funcional;
c) Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material;
d) Serviços gerais de manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha;
e) Informatização;
f) Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis e imóveis;
g) Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
h) A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
i) Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.
j) Analisar e aprovar os projetos de construção civil, atendidas as exigências estabelecidas em lei e regulamentos;
k) Conceder viabilidade para construções em geral, expedindo Alvará de Construção e Habite-se;
l) Inspecionar as obras em andamento de execução direta ou contratar com terceiros;
m) Coordenar e dar encaminhamento a projetos especiais.

Estrutura básica:

I – Supervisão de Departamentos
I.I – Departamento de Informática
I.II – Departamento de Gestão de Pessoas
I.III – Departamento de Administração e Expediente
I.IV – Departamento de Estudos, Projetos de Engenharia e Planejamento
I.V – Departamento de Patrimônio e Controle de Frotas