A Secretaria Municipal de Administração, como unidade administrativa de atividade-meio, compete:
a) Serviços de expediente, protocolo e expedição; b) O recrutamento e seleção, treinamento e legislação pessoal, folha de pagamento, cadastro funcional; c) Padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material; d) Serviços gerais de manutenção, conservação, serviços de copa e cozinha; e) Informatização; f) Tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis e imóveis; g) Administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo; h) A guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; i) Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente a classificação, o registro, controle, análise e interpretação de todos os atos e fatos administrativos e de informação, referentes ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais. j) Analisar e aprovar os projetos de construção civil, atendidas as exigências estabelecidas em lei e regulamentos; k) Conceder viabilidade para construções em geral, expedindo Alvará de Construção e Habite-se; l) Inspecionar as obras em andamento de execução direta ou contratar com terceiros; m) Coordenar e dar encaminhamento a projetos especiais.
Estrutura básica:
I – Supervisão de Departamentos I.I – Departamento de Informática I.II – Departamento de Gestão de Pessoas I.III – Departamento de Administração e Expediente I.IV – Departamento de Estudos, Projetos de Engenharia e Planejamento I.V – Departamento de Patrimônio e Controle de Frotas