Prefeitura de Orleans

Processos Seletivos e Concursos 2025

EDITAL DE CHAMAMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO – ACT – EXERCÍCIO 2025 – EDITAL 054/2025 – 33° CHAMADA PÚBLICA DO ANO DE 2025

33º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO

1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).

1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.

1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.

1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.

1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.

1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.

1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.

1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA

2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.

2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído,

certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.

2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.

2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.

2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.

2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 15/09/2025
Horário: 09h

Área III- Professor Ensino Fundamental- Componente Curricular – Inglês – Geografia
Área IV: Auxiliar de Educação Infantil.

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM O CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 – EDITAL 053/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lança nesta segunda-feira 08/09/2025, o Edital nº 053/2025, que procede a 18° CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 DE INGRESSO NO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL. Mediante o qual fica CONVOCADO (A), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) (LISTA EM ANEXO I) no Concurso Público nº 001/2023, para comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sito a Praça Celso Ramos, 193, centro, Orleans/SC, na data do cronograma em ANEXO II (10/09/2025), munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no site eletrônico: www.orleans.sc.gov.br), cientes de que a não apresentação dos documentos necessários resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 001/2023, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo.

ANEXO I
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME: SIMONE MATIAS SOUZA BURATO

CRONOGRAMA DA CHAMADA
Dia: 10/09/2025 (QUARTA-FEIRA)
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
HORÁRIO DE ÍNICIO: 9h

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito de Orleans

EDITAL DE CHAMAMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO – ACT – EXERCÍCIO 2025 – EDITAL 052/2025 – 32° CHAMADA PÚBLICA DO ANO DE 2025

32º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).

1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.

1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.

1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.

1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.

1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.

1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.

1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA

2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.

2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído, certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.

2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.

2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.

2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.

2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS

Data: 09/09/2025
Horário: 09h
Área III – Professor Ensino Fundamental – Componente Curricular – Inglês – Geografia
Área IV: Auxiliar de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO – ACT – EXERCÍCIO 2025 – EDITAL 049/2025 – 30° CHAMADA PÚBLICA DO ANO DE 2025

30º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO

1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).

1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.

1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.

1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.

1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.

1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.

1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.

1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA

2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.

2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído, certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.

2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.

2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.
2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.
2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

EDITAL DE CHAMAMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO – ACT – EXERCÍCIO 2025 – EDITAL 049/2025 – 30° CHAMADA PÚBLICA DO ANO DE 2025

30º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO

1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).

1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.

1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.

1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.

1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.

1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.

1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.

1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA

2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.

2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído, certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.

2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.

2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.

2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.

2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

EDITAL DE CHAMAMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO – ACT – EXERCÍCIO 2025 – EDITAL 049/2025 – 30° CHAMADA PÚBLICA DO ANO DE 2025

30º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).

1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.

1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.

1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.

1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.

1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.

1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.

1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.

1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.

1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.

1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.

1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.

1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA

2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.

2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído, certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.

2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.

2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.

2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.

2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 02/09/2025
Horário: 09h00min

Área I – Professor Educação Infantil
Área III- Professor Ensino Fundamental- Componente Curricular (Inglês)
Área IV – Auxiliar de Educação Infantil.

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: ADRIANA DE OLIVEIRA NEVES
CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 29 de Agosto de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: RAFAELA ASCARI LEANDRO
CARGO: RECEPCIONISTA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGA HORÁRIA: 40H

Orleans, 27 de Agosto de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

28º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído,
certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.
2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.
2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.
2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 25/08/2025
Horário: 09h00min

Área III- Professor Ensino Fundamental- Componente Curricular – (Inglês)
Área IV: Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Escolar.

Resultado e classificação final do edital 004/2025 de seleção interna simplificada para seleção de formadores municipais do PROLEEI – Programa de Formação Continuada de Leitura e Escrita na Educação Infantil do compromisso nacional criança alfabetizada.

RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 004/2025 DE SELEÇÃO INTERNA SIMPLIFICADA PARA SELEÇÃO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO ProLEEI – Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Inscrição: 001
Nome: ROSINARA COAN NIEHUES WARMELING
Classificação: 1º

Orleans/SC, 15 de agosto de 2025.