Prefeitura de Orleans

Processos Seletivos e Concursos 2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: BIANCA NOGAREDO
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40h

NOME: GIAM CARLOS LANZENDORF
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 12 de Fevereiro de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

3º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, comunicada com 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) para a chamada pública deverá estar em posse dos seguintes documentos comprobatórios: comprovante da fase em que está cursando ou certificado de graduação, pós-graduação e tempo de serviço.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans,

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS

Data: 13/02/2025
Horário: 8h30

Área I- Professor Educação Infantil
Área II- Professor Anos Iniciais 1° ao 5° ano.
Área III- Professor Ensino Fundamental- Etapa creche ao 9° ano dos Anos Finais (Disciplinas Especificas)
Área IV- Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Escolar, Monitor do Transporte Escolar.

NOMEIA OS DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS E COORDENADORES(AS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESTÃO APTOS PARA PREENCHER OS CASOS DE EXONERAÇÃO OU VACÂNCIA CONFORME O ARTIGO 33º LEI Nº 3.105, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

A Prefeitura de Orleans por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições torna público a nomeação DOS DIRETORES(AS) DAS ESCOLAS E COORDENADORES(AS) DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL APTOS PARA PREENCHER OS CASOS DE EXONERAÇÃO E VACÂNCIA, conforme disposto na Lei nº 3.105, de 09 de setembro de 2022, que dispõe sobre a gestão democrática da rede municipal de ensino de Orleans e dá outras providências.

Considerando a regularidade formal dos procedimentos adotados na formalização do Edital SME 018/2023, que dispõe sobre o processo de gestão democrática para eleição ao cargo de Diretor Escolar nas Instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Observando o teor do artigo 33 da norma em comento: Art. 33. Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Diretor, antes do período para nova seleção, e esgotada o número de candidatos da classificação do último processo seletivo, poderá o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o período remanescente considerando que seja habilitado em licenciatura, apresente o Plano de Gestão à Secretaria Municipal de Educação e assine o termo de compromisso.

Portando, considerando as exonerações e vacâncias dos cargos de gestores e diretores escolares ocorridas antes do período previsto para nova seleção, e tendo em vista que foi esgotado o número de candidatos da classificação do último processo seletivo, buscou-se, em atenção a norma e ao interesse público, a nomeação dos diretores e coordenadores, em conformidade com o percentual estipulado em lei.

Firma-se que, em 06 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 12:30, no auditório da Secretaria de Educação da Rede Municipal de Orleans, os candidatos apresentaram o plano de gestão à banca examinadora, demonstrando estarem aptos a ocupar as vagas, em conformidade com os requisitos estabelecidos. Ademais, procederam à assinatura do termo de compromisso. Considerando, seguem os nomes de servidores efetivos desta Secretaria que irão compor o quadro, atendendo o artigo 8º da Lei 3.105/2022:

Pâmela dos Santos Vieira, em substituição a Tânia Benedet Mazzucco, tendo em vista que a mesma solicitou a exoneração do cargo de coordenadora do CEI Mundo Encantado e está exercendo a função gratificada na Secretaria de Educação.

Josane Hilbert Alberton Cruzetta, em substituição a Sheila Zomer Matheus Zavarize, tendo em vista que a mesma solicitou a exoneração do cargo de coordenadora do CEI Regina Chechetto e está exercendo a função gratificada na Secretaria de Educação.

Josiana Salvador Perin, coordenadora do CEI Genésio Mazon, para atender a vacância.

Gislane Jeremias de Pieri, coordenadora do CEI Recanto do Saber, para atender a vacância.

Alessandra V. Rabelo, coordenadora do CEI Flávio Bussulo, para atender a vacância.

Flávia Comelli Bagio, em substituição a Dalma Teixeira Machado, na EEB Lauro Pacheco dos Reis, tendo em vista que a até então diretora, se aposentou.

Fernanda Ricado Heindrickson, em substituição a Daiane Marangoni Baesso, tendo em vista que a mesma solicitou a exoneração do cargo de coordenadora do EEB Hilsa Pedone.

Telma Regina Rocha Hoffmann, diretora da EEB Cônego Santos Sprícigo, para atender a vacância.

Observando que o percentual de não efetivos (art. 8º, parágrafo único da referida lei) foi ocupado conforme rol transcrito alhures:

Elizandra Bagio, em substituição a Ivanir Fermiano da Silva Antunes, tendo em vista que a mesma solicitou a exoneração do cargo de coordenadora do CEI Débora Laurentino.

 

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito de Orleans

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: MARTA ANDRADE SANTOS
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40h

NOME: MARTA ANDRADE SANTOS
CARGO: LUCINEIA ANTUNES DA SILVA
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 10 de Fevereiro de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 25.6 do Edital 001/2024) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: EDERSON CARDOSO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 04 de Fevereiro de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as conCAsultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: SIMONE CORREA FRANCISCO MARTINS
CARGO: COZINHEIRO
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 04 de Fevereiro de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

2º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, comunicada com 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) para a chamada pública deverá estar em posse dos seguintes documentos comprobatórios: comprovante da fase em que está cursando ou certificado de graduação, pós-graduação e tempo de serviço.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans,

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS

Data: 06/02/2025
Horário: 13h30

Área I- Professor Educação Infantil
Área II- Professor Anos Iniciais 1° ao 5° ano.
Área III- Professor Ensino Fundamental- Etapa creche ao 9° ano dos Anos Finais (Disciplinas Especificas)
Área IV- Auxiliar de Educação Infantil, Auxiliar de Apoio Escolar, Monitor do Transporte Escolar.

2º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br).

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, comunicada com 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais e Cozinheiras.
Data: 04/02/2025
Horário: 9h30min

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Nome: PAMELA DA SILVA FURLAN

Cargo: Cozinheira
Nome: LAURA ORBEM VERONEZI

 

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO lança nesta sexta-feira 31/01/2025, o Edital nº 005/2025, que procede a SÉTIMA CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 DE INGRESSO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. Mediante o qual fica CONVOCADO (A), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) (LISTA EM ANEXO I) no Concurso Público nº 001/2023, para comparecer na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sito a Praça Celso Ramos, 193, centro, Orleans/SC, na data do cronograma em ANEXO II (04/02/2025), munidos de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no site eletrônico: www.orleans.sc.gov.br), cientes de que a não apresentação dos documentos necessários resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional de que trata o Concurso Público nº 001/2023, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito de Orleans

CARGO: PROFESSOR DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS EDUCAÇÃO FÍSICA
NOME: JOVÂNIA PEREIRA DE PIERI

CRONOGRAMA DA CHAMADA
Dia: 04/02/2025 (Terça-feira)
hORÁRIO DE INÇICIO: 8h30min

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito de Orleans

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA EFETIVAÇÃO DE ACORDO COM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 mediante o qual ficam CONVOCADOS, para nomeação, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 27.6 do Edital 001/2023) – O candidato após receber a convocação terá o prazo de 2 (dois) dias para manifestar seu interesse na vaga e prazo de até 10 (dez) dias para assumir o cargo, sendo que a documentação já deverá ter sido entregue antes da admissão, munido de todos os documentos constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2023 (disponível no sitio eletrônico: www.pmo.sc.gov.br), ciente de que a não apresentação dos documentos necessários dentro do prazo estipulado resultará na perda da vaga. Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: ELIZA ALBERTON
CARGO: ODONTÓLOGO DA SAÚDE DA FAMÍLIA
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans, 31 de Janeiro de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito