EDITAL DE CHAMAMENTO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO – ACT – EXERCÍCIO 2026 – EDITAL 002/2026 – 2° CHAMADA PÚBLICA – 2° RETIFICAÇÃO
2º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº005/2025 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício do Projeto Colônia de Férias 2026, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 005/2025, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 005/2025 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA
HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS, SEGUINDO O EDITAL 005/2025.
1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.1 Este edital de chamamento obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Edital nº 005/2025, bem como à documentação exigida do candidato e aos critérios mínimos para o cargo.
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar em posse (mãos) de seus documentos comprobatórios da titulação e os pessoais (CPF e RG).
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo (Projeto Colônia de Férias).
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer o Projeto Colônia de Férias em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga conforme indicado no Anexo I.
1.9 Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, no momento da chamada deverá assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) candidato(a) contratado(a) terá contrato de trabalho por prazo determinado, de acordo com os dias de funcionamento do Projeto Colônia de Férias da Educação Infantil.
1.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Projeto Colônia de Férias.
1.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.13 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.14 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.
2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído,
certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.
2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.
2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.
2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 07h às 13h.
ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 19/01/2026
Horário: 08h30
Área I – Professor de Educação Infantil
Auxiliar de Serviços Gerais- Feminino