3º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº003/2025 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 003/2025, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo
Seletivo Simplificado nº 003/2025 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br).
1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade
da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e
RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a
aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será
considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu
aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios
emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido
seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as
necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem
classificatória.
1.8 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado
para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas,
deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e
aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.9 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.10 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO
DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.11 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento
das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato
telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.13 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração
Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular
ou por problema de ordem administrativa constatada falta funcional, verificada a
ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão
para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.14 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, caso não cumpra os 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30
dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações
previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação
do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de
aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária,
ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias
intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.
ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
Data: 07/07/2025
Horário: 14h00