O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito desempenhado pelo Diretor de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Prefeito e Vice Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da Estrutura Administrativa ou das atribuições de servidor municipal e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes, tem as seguintes competências:
I – planejar as atividades do Gabinete; II – organizar e proceder aos atos do cerimonial; III – administrar a agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informada sobre sua agenda e compromissos; IV – receber e encaminhar as audiências; V – promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial do Gabinete, segundo seu estino; VI – articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal, transmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso; VII – promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal e Vice Prefeito, seu atendimento, suprimento e apoio logístico; VIII – a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica e administrativa; IX – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; X – a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal; XI – juntamente com a assessoria jurídica, elaborar minutas de projetos de Lei e suas respectivas mensagens à Câmara de Vereadores para encaminhamento de matéria pelo Prefeito Municipal; XII – tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo; XIII – missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem delegadas; XIV – outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições.