Prefeitura de Orleans

Departamento de Planejamento

Ao Departamento de Estudos, Projetos de Engenharia e Planejamento competem às atribuições que visem promover o desenvolvimento do Município, a democratização das ações com amplo engajamento da comunidade, o orçamento participativo e a transparência do processo, ainda:

I – Inspecionar as obras em andamento de execução direta ou contratar com terceiros;

II – Coordenar e dar encaminhamento a projetos especiais;

III – Elaborar os trabalhos geográficos e cartográficos do Município;

IV – Fomento da implantação de indústrias e de parques tecnológicos;

V – Identificar os limites intermunicipais e distritais;

VI – Planejar, coordenar e operar o Sistema Municipal de Defesa Civil

VII – Gerenciar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas relativos ao planejamento e à execução de obras com recursos públicos próprios ou de convênios, mesmo as relativas a energia, padronizando e normatizando tecnicamente a todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;

VIII – Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre órgãos da municipalidade;

IX – Levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de licitações, deles participando por meio de análises das peças técnicas do processo;

X – Fornecer elementos para embasar solicitação de recursos junto a órgãos externos.

§ 1º – A ação de que trata o caput deste artigo será efetivada mediante a formulação da programação financeira de desembolso e dos seguintes instrumentos básicos:

I – plano plurianual de governo;

II – diretrizes orçamentárias;

III – orçamento anual;

IV – formulação da política de desenvolvimento do Município;

V – acompanhamento, avaliação e controle da execução do plano de governo;

VI – execução de atividades de pesquisas, levantamento, coleta, processamento, armazenamento e divulgação sistemática de dados estatísticos;

VII – proposição e realização de seminários, cursos, capacitação e reciclagem com vistas a garantir a qualidade e produtividade no serviço público, de forma articulada com a Secretaria de Administração;

§ 2º – A Coordenação será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante atuação das chefias e a realização de reuniões com as chefias subordinadas e dos funcionários, para discussão das ações.

§ 3º – Os convênios com o Estado e a União ou outros órgãos intergovernamentais deverão ser celebrados sob coordenação integrada.

» Instrução Normativa 001/2024