Plano de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
É uma estratégia intersetorial e articulada que visa garantir os direitos das crianças e adolescentes que sofreram ou presenciaram situações de violência. Ele está alinhado ao que determina a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no Brasil.
Objetivos do Plano
Prevenir a ocorrência de violências contra crianças e adolescentes.
Garantir atendimento humanizado e qualificado às vítimas ou testemunhas de violência.
Evitar a revitimização, principalmente durante processos de escuta e investigação.
Fortalecer a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Padronizar procedimentos e fluxos de atendimento, respeitando a individualidade de cada caso.
Tipos de Violência Abrangidos
Violência física
Violência psicológica
Violência sexual
Violência institucional
Negligência ou abandono
Testemunho de violência (por exemplo, em ambiente doméstico)
Componentes do Plano
Prevenção
Campanhas educativas e informativas
Formação continuada de profissionais
Ações nas escolas e comunidades
Identificação e Notificação
Capacitação de profissionais para identificar sinais de violência
Obrigatoriedade de notificação às autoridades competentes
Atendimento
Escuta especializada e depoimento especial, conforme a Lei 13.431/2017
Atendimento psicossocial e médico
Acolhimento seguro e sigiloso
Proteção
Medidas protetivas (como afastamento do agressor)
Inclusão em programas sociais
Acompanhamento contínuo da rede de proteção
Responsabilização
Investigação e responsabilização do(s) autor(es) da violência
Atuação do sistema de justiça (Ministério Público, Defensoria, Judiciário)
Monitoramento e Avaliação
Indicadores de desempenho e impacto
Relatórios periódicos
Acompanhamento das políticas públicas
Rede de Proteção Envolvida
O plano depende da articulação de diversos órgãos, como:
Conselhos Tutelares
Ministério Público
Defensoria Pública
Sistema Judiciário
Escolas e unidades de saúde
CRAS/CREAS
Polícia Civil e Militar
Organizações da sociedade civil
Base Legal
Lei nº 13.431/2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Decreto nº 9.603/2018 – Regulamenta a Lei 13.431/2017.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.