Prefeitura de Orleans

Plano de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

É uma estratégia intersetorial e articulada que visa garantir os direitos das crianças e adolescentes que sofreram ou presenciaram situações de violência. Ele está alinhado ao que determina a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no Brasil.

Objetivos do Plano

  1. Prevenir a ocorrência de violências contra crianças e adolescentes.
  2. Garantir atendimento humanizado e qualificado às vítimas ou testemunhas de violência.
  3. Evitar a revitimização, principalmente durante processos de escuta e investigação.
  4. Fortalecer a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
  5. Padronizar procedimentos e fluxos de atendimento, respeitando a individualidade de cada caso.

  

Tipos de Violência Abrangidos

  • Violência física

  • Violência psicológica

  • Violência sexual

  • Violência institucional

  • Negligência ou abandono

  • Testemunho de violência (por exemplo, em ambiente doméstico)

  

Componentes do Plano

  1. Prevenção

    • Campanhas educativas e informativas

    • Formação continuada de profissionais

    • Ações nas escolas e comunidades

  2. Identificação e Notificação

    • Capacitação de profissionais para identificar sinais de violência

    • Obrigatoriedade de notificação às autoridades competentes

  3. Atendimento

    • Escuta especializada e depoimento especial, conforme a Lei 13.431/2017

    • Atendimento psicossocial e médico

    • Acolhimento seguro e sigiloso

  4. Proteção

    • Medidas protetivas (como afastamento do agressor)

    • Inclusão em programas sociais

    • Acompanhamento contínuo da rede de proteção

  5. Responsabilização

    • Investigação e responsabilização do(s) autor(es) da violência

    • Atuação do sistema de justiça (Ministério Público, Defensoria, Judiciário)

  6. Monitoramento e Avaliação

    • Indicadores de desempenho e impacto

    • Relatórios periódicos

    • Acompanhamento das políticas públicas

    

Rede de Proteção Envolvida

O plano depende da articulação de diversos órgãos, como:

  • Conselhos Tutelares

  • Ministério Público

  • Defensoria Pública

  • Sistema Judiciário

  • Escolas e unidades de saúde

  • CRAS/CREAS

  • Polícia Civil e Militar

  • Organizações da sociedade civil

   

Base Legal

  • Lei nº 13.431/2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

  • Decreto nº 9.603/2018 – Regulamenta a Lei 13.431/2017.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990.

    

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