Prefeitura de Orleans

Processos Seletivos e Concursos 2025

PUBLICAÇÃO DA LISTA DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS DO PROCESSO SELETIVO 006/2025 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA

Conforme Ata da reunião realizada pela Comissão do Processo Seletivo 006/2025, no dia 09/12/2025 e, seguindo o cronograma do Edital, segue em anexo a lista dos inscritos com as inscrições deferidas e indeferidas.

Orleans, 09 de dezembro de 2025.

Edital Completo

EDITAL 005/2025 – DO CONCURSO DE ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA

A Prefeitura Municipal de Orleans, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Lei Nº 1.929/2005, capítulo I, Art. 170 do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS do município de Orleans, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, torna público a realização do Concurso Interno de Alteração Definitiva de carga horária, no âmbito das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil de Profissionais da Educação de cargo de provimento efetivo do Magistério Público Municipal da Rede Municipal de Ensino a partir do ano de 2026.

Edital Completo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2025 – MONITOR DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO

O Município de Orleans/SC torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para Admissão em Caráter Temporário para suprir vacância no cargo de Monitor do Estacionamento Rotativo – Área Azul, enquanto não há a realização de concurso público. Este Processo Seletivo visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como a legislação municipal vigente (Lei n.º 3.034/2021). A abertura de processo seletivo para contratação de Monitor é medida necessária e urgente em razão da caducidade da concessão do Estacionamento Rotativo – Área Azul (Decreto nº 6.022/2025) e da retomada do serviço sob gestão direta do Município, tornando imprescindível a contratação temporária de Monitores de Estacionamento Rotativo. Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a adequada execução do serviço público de estacionamento rotativo Área Azul no Município de Orleans, especialmente diante da retomada gradual do sistema e do aumento do fluxo no comércio local em razão das festas de fim de ano; e considerando que o Processo Seletivo Simplificado nº
004/2025, instaurado pelo Decreto nº 6.106/2025 e homologado pelo Decreto nº 6.130/2025, resultou na classificação de apenas um candidato para o cargo de Monitor do Estacionamento Rotativo – Área Azul, número insuficiente para atender à demanda de pessoal, resolve tornar público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE REMOÇÃO DEFINITIVA MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC DO EDITAL Nº 004/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA

O Município de Orleans/SC, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Simplificado para Admissão em Caráter Temporário para suprir vacância e formar cadastro de reserva para o cargo de DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA enquanto não há a realização de Concurso Público e perdurar a necessidade de substituição temporária.
Esse processo visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a legislação municipal vigente (Lei n.º 3.034/2021). A abertura de um processo seletivo para a contratação de TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA SAÚDE DA FAMÍLIA é medida necessária e urgente a fim de evitar prejuízos nos atendimentos. A Lei Complementar nº 3.034/2021, autoriza a realização de processo seletivo simplificado, inclusive com seleção exclusivamente por títulos, conforme considerações do Decreto nº 6.133/2025. Assim, justifica-se a abertura deste processo seletivo, necessário à continuidade e eficiência do serviço público.

EDITAL DE CHAMAMENTO TEMPORÁRIO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO 004/2025 mediante o qual ficam CONVOCADOS, os candidatos aprovados, para comparecer na Prefeitura Municipal de Orleans, sito a rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans/SC, no horário das 12:30hs às 18:30hs, (conforme item 10.4 do Edital 004/2025 – O candidato convocado terá até 03 (três) dias para apresentar a documentação exigida neste edital ao departamento de recursos humanos da Prefeitura de Orleans/SC). Informamos ainda, que o exame médico de saúde ocupacional, será realizado pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Orleans, o qual poderá exigir todos os exames pertinentes a aferir a capacidade admissional para o respectivo cargo; as consultas poderão ser previamente agendadas junto ao Departamento de Gestão de Pessoas.

NOME: ELVIRA DE AQUINO DA SILVEIRA
CARGO: MONITOR DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO ÁREA AZUL
CARGA HORÁRIA: 40h

Orleans/SC, 27 de Novembro de 2025.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2025 – MONITOR ROTATIVO.

FERNANDO CRUZETTA, Prefeito do Município de Orleans, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025, conforme Classificação Final apresentada em anexo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos legais.

Orleans/SC, em 26 de novembro de 2025, 141 anos da Fundação e 112 anos de Emancipação Político administrativa.

FERNANDO CRUZETTA
Prefeito de Orleans

40º EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ACORDO COM PROCESSO SELETIVO Nº03/2024 / LEI N°3135 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, exercício 2025, mediante o qual fica CONVOCADO (a), para nomeação, o (a) candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo nº 03/2024, para comparecer na Secretaria de Educação conforme cronograma abaixo, munido de todos os documentos constantes do Edital de Processo Seletivo nº 03/2024 (disponível no sitio eletrônico: www.orleans.sc.gov.br). NÃO HAVENDO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO, O MESMO IRÁ PARA CHAMADA PÚBLICA, DESDE QUE SEJA HABILITADO NA ÁREA PLEITEADA OU AFINS.

1. DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
1.2 Será permitido a entrada somente do(a) candidato, sem a possibilidade da entrada de acompanhante (ex: filhos, cônjuge).
1.3 O(a) candidato deverá estar de posse de seus documentos pessoais (CPF e RG) como também com sua própria caneta.
1.4 As escolhas de vagas ocorrerão em horários específicos para evitar a aglomeração, conforme o cronograma anexo I.
1.5 O(a) candidato(a) que escolher a vaga e não assumir no tempo previsto, será considerado desistente, sendo eliminado deste processo seletivo.
1.6 O(a) candidato(a) contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, baseado em documentos comprobatórios emitidos pela Unidade Escolar e pela Secretaria de Educação será rescindido seu contrato.
1.7 Para a escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no início e no decorrer do ano letivo de 2025 em ordem classificatória.
1.8 A Chamada dos candidatos selecionados como não habilitados, deverá ocorrer somente depois de esgotada à lista de classificação dos candidatos habilitados. Após a 2ª chamada, para fins de classificação, considerar-se-á lista única, ou seja, as vagas serão oferecidas em ordem de classificação, incluindo os candidatos não habilitados.
1.9 O candidato classificado deverá se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga. Aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, deverá também comparecer para assinar o documento de desistência da vaga e aguardará o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
1.10 O(A) CANDIDATO(A) QUE ESCOLHER VAGA EM UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL TRABALHARÁ CONFORME CALENDÁRIO ESCOLAR DA ETAPA EM QUESTÃO.
1.11 APÓS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, A DESISTÊNCIA DA VAGA NÃO DARÁ DIREITO À NOVA ESCOLHA NO ANO LETIVO 2025.
1.12 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo.
1.13 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e contato telefônico, na Secretaria Municipal de Educação de Orleans.
1.14 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a juízo da Administração Pública Municipal, bem como nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica ou administrativa constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, desde que devidamente justificado.
1.15 O contrato por tempo determinado, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I- Pelo término do prazo contratual;
II- Por iniciativa do contratado, sem que cumpra o aviso prévio de 30 dias de antecedência;
III- Por iniciativa do contratante: Por interesse público, com aviso prévio de 30 dias, quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas no presente Estatuto, devendo a demissão ocorrer por determinação do chefe imediato do servidor, com a devida justificativa e sem necessidade de aviso prévio”;
IV- Imediatamente, pelo término da causa que originou a contratação temporária, ou quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de falta ao serviço por motivo não autorizado.

2. DA CHAMADA PÚBLICA
2.1 Não havendo candidato do processo seletivo, o mesmo edital seguirá para chamada pública.
2.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a chamada pública deverá apresentar, no ato, os documentos comprobatórios originais e suas respectivas cópias, a saber: comprovante da fase em que se encontra cursando ou, quando concluído, certificado de graduação, pós-graduação, bem como documentação que comprove o tempo de serviço, quando houver.
2.3 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o maior título da categoria, e se persistir o tempo de serviço do município de Orleans.
2.4 Não será computado, para quaisquer efeitos, o tempo de serviço prestado anterior à aposentadoria.
2.5 O período de impugnação do referido edital ocorrerá exclusivamente no dia subsequente à sua publicação.
2.5 A impugnação deverá ser protocolada, tempestivamente, na Prefeitura Municipal, dentro do seu horário de funcionamento, das 12h30 às 18h30.

ELISABETE MENEGASSO BAGIO
Secretária de Educação

ANEXO I – CRONOGRAMA ESCOLHA DE VAGAS
Data: 01/12/2025
Horário: 09h
Área I- Professor Educação Infantil

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 004/2025 DO CONCURSO DE REMOÇÃO DEFINITIVA

A Prefeitura Municipal de Orleans, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Lei Nº 1.929/2005, capítulo I, Art. 170 do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS do município de Orleans, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, torna público a realização do Concurso Interno de Remoção, no âmbito das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil de Profissionais da Educação de cargo de provimento efetivo do Magistério Público Municipal da Rede Municipal de Ensino a partir do ano de 2026.

 

EDITAL Nº 004/2025 – DO CONCURSO DE REMOÇÃO

A Prefeitura Municipal de Orleans, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e amparada pela Lei Nº 1.929/2005, capítulo I, Art. 170 do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS do município de  Orleans, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, torna público a realização do Concurso Interno de Remoção, no âmbito das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil de Profissionais da Educação de cargo de provimento efetivo do Magistério Público Municipal da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.