Missão: Promover o desenvolvimento urbano sustentável do Município, integrando planejamento físico-territorial, ambiental e com mobilidade eficiente, para garantir um crescimento urbano equilibrado e uma melhor qualidade de vida para a população.
Atribuições: 1. Aplicar os instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, como outorga onerosa e transferência do direito de construir; 2. Atualizar e revisar periodicamente o Plano Diretor Municipal, disciplinando o zoneamento urbano e o uso e ocupação do solo; 3. Avaliar a viabilidade técnica de projetos de parcelamento do solo, desmembramento, loteamento e construção; 4. Coibir ocupações irregulares e infrações urbanísticas, promovendo a segurança jurídica e a conservação dos espaços públicos; 5. Coordenar os programas de infraestrutura urbana, com foco na melhoria da qualidade de vida da população; 6. Exercer outras competências previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal; 7. Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras, das Posturas municipais e da legislação urbanística em geral; 8. Formular e implementar políticas públicas de habitação, regularização fundiária e urbanização de áreas com fragilidade estrutural; 9. Gerenciar os serviços de transporte público municipal e promover a integração entre os diversos modais de transporte; 10. Gerir e manter atualizado o cadastro técnico multifinalitário e os dados geoespaciais do Município; 11. Planejar e acompanhar a expansão urbana e a implantação de equipamentos e infraestrutura pública; 12. Planejar, projetar e executar ações voltadas à mobilidade urbana e à segurança viária; 13. Promover a articulação regional para o enfrentamento de problemas urbanísticos e de mobilidade de interesse comum; 14. Promover o uso de tecnologias para a gestão inteligente da cidade; 15. Realizar o mapeamento e monitoramento do território municipal, promovendo o ordenamento do crescimento urbano; 16. Realizar vistorias e fiscalizações para verificar a conformidade de obras e edificações com os projetos aprovados; 17. Realizar vistorias em edificações públicas para identificação de eventuais vícios construtivos e segurança das edificações; 18. Planejar, coordenar e acompanhar as obras e reformas de infraestrutura do município junto das demais Secretarias.
Rua XV de Novembro, 282
(48) 3886-0122
alexandredbussolo@gmail.com
Alexandre Durante Bussolo - Secretário
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