Missão: Promover com excelência as políticas de desenvolvimento econômico, fazendária e gerir os recursos financeiros, orçamentários, humanos e administrativos do Município, promovendo a eficiência, a transparência e a inovação para garantir serviços públicos de qualidade e o desenvolvimento do Município.
Atribuições:
1. Administrar a dívida pública municipal, controlando financiamentos, empréstimos e obrigações financeiras correlatas;
2. Aplicar e interpretar a legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal;
3. Assessorar os órgãos da Administração Direta nos aspectos administrativos, materiais e técnicos relacionados à sua área de competência;
4. Controlar a contabilidade pública municipal, assegurando a observância das normas legais e a correta escrituração contábil;
5. Controlar e gerir os bens patrimoniais e de consumo, incluindo estocagem, guarda, distribuição, inventário e alienação de materiais;
6. Coordenar e executar os processos de avaliação de desempenho, com foco na evolução funcional e cumprimento do estágio probatório;
7. Coordenar programas de capacitação, formação e desenvolvimento dos servidores municipais, promovendo a valorização do quadro funcional;
8. Elaborar e revisar os instrumentos de planejamento orçamentário, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
9. Emitir notas de pagamento e acompanhar a execução financeira do orçamento;
10. Executar a administração tributária do Município, compreendendo o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos municipais;
11. Executar e controlar as publicações legais da Administração Municipal nos meios oficiais de divulgação;
12. Executar, controlar e orientar a formação de preços, cotações e estimativas de custos, bem como elaborar os termos de referência e editais;
13. Exercer outras competências previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
14. Fomentar o desenvolvimento econômico do Município, promovendo o empreendedorismo, a geração de emprego e renda, a valorização dos setores produtivos e o fortalecimento do turismo como vetor estratégico de crescimento local;
15. Gerir a administração financeira, incluindo a execução da folha de pagamento e dos demais compromissos financeiros da Administração Direta;
16. Gerir e implementar políticas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Direta;
17. Organizar e manter os cadastros de fornecedores, o sistema de registro de preços, os catálogos padronizados de bens e serviços e o plano anual de compras;
18. Planejar, coordenar e executar processos licitatórios, compras públicas, contratações, parcerias, alienações e demais procedimentos administrativos correlatos;
19. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços técnicos-administrativos no âmbito de sua competência;
20. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços técnicos-administrativos no âmbito de sua competência;
21. Planejar, executar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, incluindo recrutamento, desenvolvimento, avaliação, movimentação, folha de pagamento, frequência, afastamentos e demais rotinas de pessoal;
22. Planejar, executar e monitorar a execução orçamentária, garantindo conformidade legal e responsabilidade fiscal;
23. Processar e aplicar penalidades decorrentes de inexecução contratual ou descumprimento de obrigações administrativas;
24. Promover a cobrança administrativa da dívida ativa municipal e encaminhar os débitos para cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Município, quando cabível;
25. Promover estudos e propor diretrizes sobre alocação de pessoal, dimensionamento da força de trabalho e qualidade de vida no serviço público.