Missão: A Missão do Gabinete do Prefeito (GAP) consiste em coordenar e articular politicamente as ações estratégicas do Poder Executivo, assegurando o alinhamento entre as estruturas da Administração Municipal e o planejamento estratégico e de governo, bem como supervisionar as unidades vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
Atribuições: 1. Acompanhar a tramitação de proposições de interesse do Executivo na Câmara Municipal; 2. Coordenar a execução de projetos estratégicos e intersetoriais definidos pela Chefia do Executivo; 3. Exercer outras competências previstas em lei, bem como as delegadas pelo Prefeito Municipal. 4. Formular políticas e coordenar ações voltadas à captação de recursos externos e à celebração de convênios e financiamentos para projetos estratégicos; 5. Gerenciar a agenda institucional do Prefeito, organizando compromissos e filtrando demandas; 6. Integrar as ações de governo, promovendo a articulação entre as secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta; 7. Monitorar e apoiar a implementação do Planejamento Estratégico e o de Governo; 8. Planejar e executar as políticas de comunicação institucional do Município; 9. Planejar e organizar eventos institucionais e solenes do Governo Municipal; 10. Prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções administrativas e institucionais; 11. Promover a articulação com associações comunitárias e grupos representativos locais; 12. Promover ações de integridade e boas práticas administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal; 13. Realizar a interlocução com os poderes Legislativo, Judiciário, órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil; 14. Supervisionar as atividades administrativas do Gabinete do Prefeito;
II – Gabinete do Vice-Prefeito
Missão: Prestar suporte institucional ao Vice-Prefeito no desempenho de suas funções político – administrativas, promovendo a articulação com os órgãos da Administração e o apoio às ações do Poder Executivo.
Atribuições: 1. Acompanhar, quando designado, projetos e programas estratégicos do Governo 2. Apoiar a interlocução institucional do Vice-Prefeito com os demais entes federativos e entidades da sociedade civil; 3. Assessorar o Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições legais e institucionais; 4. Colaborar com a coordenação de eventos e ações em que o Vice-Prefeito atue como representante oficial do Município; 5. Exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito ou atribuídas por legislação específica. 6. Prestar apoio técnico e administrativo às demandas recebidas pelo Vice-Prefeito; 7. Promover a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em alinhamento com as diretrizes do Executivo;