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Prefeitura de Orleans

Secretaria da Saúde

Missão: Promover e proteger a saúde da população, assegurando o acesso equitativo aos serviços essenciais de atenção, prevenção e cuidado, mediante a gestão eficiente dos recursos públicos e em estrita conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atribuições:
1. Aplicar as diretrizes de gestão de pessoas da Administração no âmbito da SMS, incluindo lotação, frequência, afastamentos e acompanhamento funcional dos servidores da área da saúde;
2. Coordenar e supervisionar a aplicação de recursos orçamentários da saúde, com foco em eficiência e transparência;
3. Coordenar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador;
4. Desenvolver ações de saúde mental e atenção psicossocial, com foco na qualidade do atendimento e no suporte técnico às famílias;
5. Desenvolver e implementar o Plano Municipal e o Estratégico da Secretaria em parceria com as equipes de trabalho.
6. Executar ações de aquisição, distribuição e controle de medicamentos e insumos, inclusive por meio da rede de farmácias públicas;
7. Executar programas de saúde escolar e ações de orientação à comunidade sobre hábitos saudáveis;
8. Exercer outras competências previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
9. Fiscalizar as condições sanitárias de estabelecimentos e produtos, em articulação com os órgãos de regulação;
10. Formular e executar as diretrizes da política municipal de saúde, em alinhamento com a legislação vigente e os princípios do SUS;
11. Gerenciar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e os demais serviços de pronto-atendimento;
12. Gerenciar os recursos físicos da rede pública de saúde, assegurando sua manutenção e funcionamento adequados;
13. Implementar programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e campanhas educativas;
14. Monitorar os indicadores de desempenho da saúde municipal e implementar ações corretivas quando necessário;
15. Planejar, coordenar e acompanhar as obras e reformas de infraestrutura da saúde municipal;
16. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços técnico-administrativos da área da saúde;
17. Promover ações de atenção básica, média e alta complexidade, incluindo assistência médica, hospitalar, ambulatorial, odontológica e farmacêutica;
18. Regular e controlar o acesso a consultas especializadas, exames e procedimentos na rede pública de saúde.