Missão: Promover e proteger a saúde da população, assegurando o acesso equitativo aos serviços essenciais de atenção, prevenção e cuidado, mediante a gestão eficiente dos recursos públicos e em estrita conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atribuições: 1. Aplicar as diretrizes de gestão de pessoas da Administração no âmbito da SMS, incluindo lotação, frequência, afastamentos e acompanhamento funcional dos servidores da área da saúde; 2. Coordenar e supervisionar a aplicação de recursos orçamentários da saúde, com foco em eficiência e transparência; 3. Coordenar os serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; 4. Desenvolver ações de saúde mental e atenção psicossocial, com foco na qualidade do atendimento e no suporte técnico às famílias; 5. Desenvolver e implementar o Plano Municipal e o Estratégico da Secretaria em parceria com as equipes de trabalho. 6. Executar ações de aquisição, distribuição e controle de medicamentos e insumos, inclusive por meio da rede de farmácias públicas; 7. Executar programas de saúde escolar e ações de orientação à comunidade sobre hábitos saudáveis; 8. Exercer outras competências previstas em lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal; 9. Fiscalizar as condições sanitárias de estabelecimentos e produtos, em articulação com os órgãos de regulação; 10. Formular e executar as diretrizes da política municipal de saúde, em alinhamento com a legislação vigente e os princípios do SUS; 11. Gerenciar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e os demais serviços de pronto-atendimento; 12. Gerenciar os recursos físicos da rede pública de saúde, assegurando sua manutenção e funcionamento adequados; 13. Implementar programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e campanhas educativas; 14. Monitorar os indicadores de desempenho da saúde municipal e implementar ações corretivas quando necessário; 15. Planejar, coordenar e acompanhar as obras e reformas de infraestrutura da saúde municipal; 16. Planejar, coordenar e supervisionar os serviços técnico-administrativos da área da saúde; 17. Promover ações de atenção básica, média e alta complexidade, incluindo assistência médica, hospitalar, ambulatorial, odontológica e farmacêutica; 18. Regular e controlar o acesso a consultas especializadas, exames e procedimentos na rede pública de saúde.